Reforma Aduaneira da UE: Como o Afeta se Faz Compras Online ou Importa Mercadorias
07/07/2026

Reforma Aduaneira da UE: Como o Afeta

A União Europeia aprovou uma importante reforma aduaneira que altera a forma como são geridas as importações provenientes de países fora da UE. Se faz compras em lojas online internacionais ou importa mercadorias para a sua empresa, eis o que precisa de saber.

Pergunta-se se a reforma aduaneira da União Europeia o afeta? Se compra produtos em lojas online fora da União Europeia ou importa mercadorias para a sua empresa, a resposta é sim. É importante conhecer as alterações em detalhe para evitar custos e atrasos inesperados.

O que é a reforma aduaneira da UE?

A reforma aduaneira da União Europeia foi criada para adaptar o sistema aduaneiro ao crescimento do comércio eletrónico internacional e melhorar o controlo das mercadorias que entram no território europeu. A iniciativa faz parte do projeto de modernização da União Aduaneira promovido pela Comissão Europeia.

Nos últimos anos, as compras realizadas através de plataformas internacionais aumentaram consideravelmente. Isto levou a União Europeia a atualizar a sua regulamentação para reforçar os controlos, uniformizar procedimentos e exigir maior transparência nas informações que acompanham cada envio.

Uma das alterações mais relevantes é a eliminação da conhecida isenção "de minimis", que até agora permitia que determinados envios de baixo valor estivessem isentos do pagamento de direitos aduaneiros.

O que muda realmente com a reforma aduaneira?

Embora muitas das alterações afetem os procedimentos aduaneiros, a principal novidade para empresas e particulares é a eliminação da isenção de direitos aduaneiros para envios inferiores a 150 €, juntamente com novos requisitos de documentação e controlo.

Estas são as principais alterações:

Até 30 de junho de 2026, as importações provenientes de países fora da União Europeia com um valor inferior a 150 € podiam beneficiar da isenção de direitos aduaneiros, conhecida como regra "de minimis". Com a entrada em vigor da reforma, estas são as principais diferenças entre empresas e consumidores:

Aspeto Empresas (B2B) Particulares (B2C)
Envios até 150 € Serão aplicadas as tarifas aduaneiras habituais, de acordo com o tipo de mercadoria. A isenção deixa de existir. Será aplicado um custo fixo de 3 € por cada categoria de produto declarada na alfândega.
Envios superiores a 150 € As tarifas aduaneiras habituais (ad valorem) mantêm-se. As tarifas aduaneiras habituais (ad valorem) mantêm-se.
Declaração aduaneira As declarações consolidadas poderão continuar a ser utilizadas quando permitido pela regulamentação. Será obrigatória uma declaração individual para cada artigo enviado.
Desalfandegamento Sem alterações significativas relativamente ao procedimento atual. Os envios que não utilizem o IOSS terão de ser desalfandegados no país de destino.
Informação do envio Será obrigatório identificar corretamente a mercadoria e o destinatário. Além do anterior, poderão ser exigidos identificadores de produto (PID) para cada artigo.

Como mostra a tabela, a reforma distingue entre envios destinados a empresas (B2B) e envios destinados a consumidores finais (B2C), pelo que os requisitos podem variar consoante o tipo de operação. Pode consultar os aspetos gerais da regulamentação no portal oficial da União Aduaneira da Comissão Europeia.

O que significa o custo fixo de 3 € por categoria de produto?

Uma das novidades da reforma é a aplicação de um custo fixo de 3 € para determinados envios B2C inferiores a 150 €. Este valor é calculado por cada categoria de produto declarada na alfândega (linha de código HS), e não necessariamente pelo número de artigos incluídos na encomenda.

Por exemplo, se uma encomenda incluir uma T-shirt, um par de sapatilhas e auscultadores, cada produto pode pertencer a uma categoria diferente e gerar um custo independente. No entanto, se comprar três T-shirts iguais, normalmente serão declaradas como uma única categoria de produto.

O que acontece se comprar na Temu, Shein, AliExpress ou Amazon?

A reforma não afeta uma plataforma específica, mas sim a origem do envio. Ou seja, se comprar um produto na Temu, Shein, AliExpress ou Amazon e este for enviado a partir de um país fora da União Europeia, esse envio ficará sujeito à nova regulamentação aduaneira.

Por exemplo, se comprar uma peça de roupa na Shein ou um acessório na Temu enviado diretamente da China, a importação terá de cumprir os novos requisitos estabelecidos pela regulamentação europeia. No entanto, se esse mesmo produto for expedido a partir de um armazém localizado na União Europeia, o tratamento poderá ser diferente. Em qualquer caso, é aconselhável verificar sempre a origem do envio antes de efetuar uma compra internacional.

O que devem fazer as empresas para se adaptarem?

Se importa mercadorias para a sua empresa, uma das principais diferenças será a preparação da documentação. A nova regulamentação exige informações mais precisas sobre cada envio para agilizar o desalfandegamento e reduzir incidentes. Será essencial que a documentação seja completa e rigorosa, incluindo a correta identificação do destinatário, uma descrição detalhada dos produtos, o respetivo valor declarado e a classificação pautal correspondente através do respetivo código HS. Se tiver dúvidas sobre a classificação pautal de uma mercadoria, pode consultar a base de dados TARIC da União Europeia.

Dispor destas informações desde o início ajudará a agilizar o desalfandegamento e a reduzir o risco de incidentes ou atrasos. Neste contexto, contar com apoio especializado em gestão aduaneira e envios internacionais pode ajudá-lo a preparar corretamente cada operação.

Como preparar as suas importações com a Mail Boxes Etc.

As alterações introduzidas pela reforma aduaneira tornam o aconselhamento especializado mais importante do que nunca.

Num contexto em que as importações estarão sujeitas a novos requisitos e custos, contar com o apoio de um especialista pode fazer toda a diferença. Na Mail Boxes Etc., ajudamos empresas e particulares a gerir os seus envios internacionais, a adaptarem-se à nova regulamentação e a preparar corretamente cada operação.

Perguntas Frequentes

Não. O que deixa de existir é a isenção de direitos aduaneiros para este tipo de envios. As compras podem continuar a ser efetuadas, mas ficarão sujeitas à nova regulamentação.

Dependerá da origem do envio e das condições aplicáveis à importação. O mais importante é recordar que a reforma se aplica às mercadorias provenientes de fora da União Europeia, independentemente da plataforma onde efetuou a compra.

Sim. As empresas terão de prestar especial atenção à documentação que acompanha cada envio e garantir que fornecem todas as informações necessárias para o desalfandegamento.
Sim. Os benefícios previstos nos acordos de comércio livre continuarão a aplicar-se sempre que sejam aplicáveis às mercadorias importadas.
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