Pergunta-se se a reforma aduaneira da União Europeia o afeta? Se compra produtos em lojas online fora da União Europeia ou importa mercadorias para a sua empresa, a resposta é sim. É importante conhecer as alterações em detalhe para evitar custos e atrasos inesperados.
A reforma aduaneira da União Europeia foi criada para adaptar o sistema aduaneiro ao crescimento do comércio eletrónico internacional e melhorar o controlo das mercadorias que entram no território europeu. A iniciativa faz parte do projeto de modernização da União Aduaneira promovido pela Comissão Europeia.
Nos últimos anos, as compras realizadas através de plataformas internacionais aumentaram consideravelmente. Isto levou a União Europeia a atualizar a sua regulamentação para reforçar os controlos, uniformizar procedimentos e exigir maior transparência nas informações que acompanham cada envio.
Uma das alterações mais relevantes é a eliminação da conhecida isenção "de minimis", que até agora permitia que determinados envios de baixo valor estivessem isentos do pagamento de direitos aduaneiros.
Embora muitas das alterações afetem os procedimentos aduaneiros, a principal novidade para empresas e particulares é a eliminação da isenção de direitos aduaneiros para envios inferiores a 150 €, juntamente com novos requisitos de documentação e controlo.
Estas são as principais alterações:
Até 30 de junho de 2026, as importações provenientes de países fora da União Europeia com um valor inferior a 150 € podiam beneficiar da isenção de direitos aduaneiros, conhecida como regra "de minimis". Com a entrada em vigor da reforma, estas são as principais diferenças entre empresas e consumidores:
| Aspeto | Empresas (B2B) | Particulares (B2C) |
|---|---|---|
| Envios até 150 € | Serão aplicadas as tarifas aduaneiras habituais, de acordo com o tipo de mercadoria. | A isenção deixa de existir. Será aplicado um custo fixo de 3 € por cada categoria de produto declarada na alfândega. |
| Envios superiores a 150 € | As tarifas aduaneiras habituais (ad valorem) mantêm-se. | As tarifas aduaneiras habituais (ad valorem) mantêm-se. |
| Declaração aduaneira | As declarações consolidadas poderão continuar a ser utilizadas quando permitido pela regulamentação. | Será obrigatória uma declaração individual para cada artigo enviado. |
| Desalfandegamento | Sem alterações significativas relativamente ao procedimento atual. | Os envios que não utilizem o IOSS terão de ser desalfandegados no país de destino. |
| Informação do envio | Será obrigatório identificar corretamente a mercadoria e o destinatário. | Além do anterior, poderão ser exigidos identificadores de produto (PID) para cada artigo. |
Como mostra a tabela, a reforma distingue entre envios destinados a empresas (B2B) e envios destinados a consumidores finais (B2C), pelo que os requisitos podem variar consoante o tipo de operação. Pode consultar os aspetos gerais da regulamentação no portal oficial da União Aduaneira da Comissão Europeia.
Uma das novidades da reforma é a aplicação de um custo fixo de 3 € para determinados envios B2C inferiores a 150 €. Este valor é calculado por cada categoria de produto declarada na alfândega (linha de código HS), e não necessariamente pelo número de artigos incluídos na encomenda.
Por exemplo, se uma encomenda incluir uma T-shirt, um par de sapatilhas e auscultadores, cada produto pode pertencer a uma categoria diferente e gerar um custo independente. No entanto, se comprar três T-shirts iguais, normalmente serão declaradas como uma única categoria de produto.
A reforma não afeta uma plataforma específica, mas sim a origem do envio. Ou seja, se comprar um produto na Temu, Shein, AliExpress ou Amazon e este for enviado a partir de um país fora da União Europeia, esse envio ficará sujeito à nova regulamentação aduaneira.
Por exemplo, se comprar uma peça de roupa na Shein ou um acessório na Temu enviado diretamente da China, a importação terá de cumprir os novos requisitos estabelecidos pela regulamentação europeia. No entanto, se esse mesmo produto for expedido a partir de um armazém localizado na União Europeia, o tratamento poderá ser diferente. Em qualquer caso, é aconselhável verificar sempre a origem do envio antes de efetuar uma compra internacional.
Se importa mercadorias para a sua empresa, uma das principais diferenças será a preparação da documentação. A nova regulamentação exige informações mais precisas sobre cada envio para agilizar o desalfandegamento e reduzir incidentes. Será essencial que a documentação seja completa e rigorosa, incluindo a correta identificação do destinatário, uma descrição detalhada dos produtos, o respetivo valor declarado e a classificação pautal correspondente através do respetivo código HS. Se tiver dúvidas sobre a classificação pautal de uma mercadoria, pode consultar a base de dados TARIC da União Europeia.
Dispor destas informações desde o início ajudará a agilizar o desalfandegamento e a reduzir o risco de incidentes ou atrasos. Neste contexto, contar com apoio especializado em gestão aduaneira e envios internacionais pode ajudá-lo a preparar corretamente cada operação.
As alterações introduzidas pela reforma aduaneira tornam o aconselhamento especializado mais importante do que nunca.
Num contexto em que as importações estarão sujeitas a novos requisitos e custos, contar com o apoio de um especialista pode fazer toda a diferença. Na Mail Boxes Etc., ajudamos empresas e particulares a gerir os seus envios internacionais, a adaptarem-se à nova regulamentação e a preparar corretamente cada operação.
Não. O que deixa de existir é a isenção de direitos aduaneiros para este tipo de envios. As compras podem continuar a ser efetuadas, mas ficarão sujeitas à nova regulamentação.
Dependerá da origem do envio e das condições aplicáveis à importação. O mais importante é recordar que a reforma se aplica às mercadorias provenientes de fora da União Europeia, independentemente da plataforma onde efetuou a compra.